0001885 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0001885
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00007303
Nr Documento: RL199606040001885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/021d1cf7c1e10711802568030004d4c0
Sumário
Sendo de aplicação imediata a lei processual penal, deve ser julgado em tribunal singular o arguido pronunciado por crime punível com prisão até 5 anos; quando à data da pronúncia (18.12.95) estava já em vigor a nova redacção dada ao art. 16 n. 2 c) do CPP, pelo DL 317/95 de 28.11.