000031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 000031
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prisão preventiva, Prazo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00017853
Nr Documento: SJ198910070000313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/800530e1508202e9802568fc003a55ef
Sumário
A inobservância do prazo prescrito pelo artigo 219 do Código de Processo Penal de 1987 não é razão para se requerer o "habeas corpus".