0019421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0019421
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Direito a reparação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029174
Nr Documento: RL198101190019421
Referência Publicação: CJ 1981 TI PAG280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ed98af82f506a9e80256803000431a0
Sumário
Não é de descontar nas prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito, nos termos do n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, o que ele auferiu ao serviço da nova entidade patronal, pelo trabalho prestado no período decorrido entre o despedimento e a sua reintegração no primitivo posto de trabalho, mormente se não se esclareceu qual o tempo e qual a retribuição do novo emprego.