0058141 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0058141
ACORDAO
Descritores: Obrigação de prestação de alimentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002127
Nr Documento: RP199206090058141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b7da2c89026227048025680300009833
Sumário
I - A obrigação alimentar dos pais para com os filhos só cessa quando estes deixarem de precisar de alimentos e não quando atinjam a maioridade. II - Credor de tal obrigação é sempre o filho, mesmo que de menoridade e ainda que a pensão seja paga à pessoa encarregada de o guardar.