082100 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 082100
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015369
Nr Documento: SJ199204290821001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dff609da3baa6f4f802568fc003a178d
Sumário
I - A providencia regulada nos artigos 396 a 398 do Codigo de Processo Civil - "Suspensão de Deliberações Sociais" - e a adequada para sustar a deliberação de um orgão plural de uma sociedade, tal como o respectivo Conselho de Administração, não se vendo razão para negar a qualificação de deliberação social a outros orgãos colegiais das sociedades, diferentes da assembleia geral. II - Dai que, estando em causa uma deliberação do Conselho de Administração duma sociedade, não lhe seja adequada providencia cautelar não especificada.