082100 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 082100
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Deliberação social
Sumário
I - A providencia regulada nos artigos 396 a 398 do Codigo de Processo Civil - "Suspensão de Deliberações Sociais" - e a adequada para sustar a deliberação de um orgão plural de uma sociedade, tal como o respectivo Conselho de Administração, não se vendo razão para negar a qualificação de deliberação social a outros orgãos colegiais das sociedades, diferentes da assembleia geral. II - Dai que, estando em causa uma deliberação do Conselho de Administração duma sociedade, não lhe seja adequada providencia cautelar não especificada.
Texto
N