0065962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0065962
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Caso julgado penal, Eficácia, Documento autêntico, Força probatória, Documento particular, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012185
Nr Documento: RL199304290065962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0adef353a0414f8c802568030001cdbb
Sumário
A eficácia do caso julgado formado na decisão penal não cobre a comprovação dos factos nela dados como provados. A certidão da sentença penal, como documento autêntico que é, faz prova plena da realização do julgamento e da condenação pela prática de um ilícito, mas não faz prova plena dos factos que julgou estarem provados, por se tratar de matéria que radica na convicção ou juízo pessoal do julgador, sendo, por isso, nesta parte, tal certidão, documento sujeito à livre apreciação do tribunal. O documento particular não impugnado, contendo declaração atribuída a quem não é parte no processo, não faz prova plena da veracidade dos factos correspondentes. Estando apenas comprovados factos que não se podem considerar objectivamente graves, nem reiterados, não se poderá julgar comprometida a possibilidade de vida em comum do casal e, por isso, não constituem fundamento de divórcio litigioso.