0050856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0050856
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos futuros, Cálculo da indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030933
Nr Documento: RP200101080050856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59132a3f76ee7c3580256a16003f463e
Sumário
I - No cálculo da indemnização pela perda de capacidade para o trabalho, o critério básico prende-se com o tempo provável de vida do lesado, por forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do próprio capital, compense o lesado, até ao esgotamento, dos ganhos do trabalhador que durante esse tempo perdeu. II - Para esse efeito, não reveste natureza vinculativa ou obrigatória a utilização de tabelas ou fórmulas financeiras e deve recorrer-se à equidade quando não se possa averiguar o valor exacto do dano.