0001863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0001863
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Danos patrimoniais, Danos não patrimoniais, Indemnização, Condenação, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006860
Nr Documento: RL199605220001863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecb28d9cdf9cb9d28025680300044a52
Sumário
I - No domínio do CPP de 1929, para que o tribunal pudesse arbitrar aos ofendidos, determinada quantia, como reparação por perdas e danos, ainda que não lhe tivesse sido requerida, era condição haver condenação ou absolvição, constituindo estes pressupostos essenciais para ser arbitrada a referida quantia. II - Tendo sido declarado extinto o procedimento criminal, o tribunal não podia arbitrar qualquer quantia como reparação por perdas e danos.