I- Constitui defesa por excepção peremptoria, em acção para condenação no pagamento do montante de letra aceite pelo reu, a alegação deste de que, por contrato posterior ao aceite da letra, celebrado entre o autor e o reu, o mesmo autor assumiu a obrigação do pagamento total dessa letra, como parte do preço que tinha de pagar ao reu pela venda que este lhe tinha prometido fazer.
II- Os factos assim alegados devem ter-se como admitidos por acordo, na falta de resposta a contestação.