I- A promessa de venda de lote de terreno para construção não e nula so pelo facto de ainda não existir o alvara de loteamento ou o respectivo titulo de isenção.
Com tal contrato o promitente vendedor apenas se obrigara, para alem daquilo que assumiu expressamente, a conseguir as condições legais que lhe permitam outorgar valida e eficazmente a escritura, em termos identicos a obrigação que assume quem se compromete a vender, v.g., coisa alheia .
II- Na compra e venda o regime do contrato-promessa não e equiparavel, em absoluto, ao do contrato definitivo.