064793 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064793
ACORDAO
Descritores: Transmissão de estabelecimento, Alvara, Nulidade do contrato, Redução do negocio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005364
Nr Documento: SJ197310300647931
Referência Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef292db78b3d1f83802568fc0039935b
Sumário
I - Feito o trespasse, sem escritura publica, de um estabelecimento comercial em que se integrava o alvara necessario a sua exploração, não pode declarar-se, ao abrigo do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, a validade do negocio na parte relativa a transmissão do alvara quando indemonstrado que se tivesse querido concluir ou pudesse ser celebrado o mesmo negocio sem a a transmissão conjunta do estabelecimento. II - Tendo embora o poder de declarar oficiosamente a nulidade do negocio juridico, conforme o artigo 286 do Codigo Civil, o tribunal não dispõe de identico poder quanto aos efeitos do negocio nulo.