068827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 068827
ACORDAO
Descritores: Regime da comunhão geral de bens, Convenção antenupcial, Principio da imutabilidade, Sociedade em nome colectivo, Cessão, Nulidade do contrato, Sociedade entre conjuges, Registo predial, Recusa de acto de registo
Sumário
I - Contraria o principio da imutabilidade das convenções antenupciais e viola os ns. 2 e 3 do artigo 1714, do Codigo Civil a participação dos dois conjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, numa sociedade de pessoas, como e a sociedade em nome colectivo. II - E nulo o contrato de cessão pelo qual os dois conjuges casados segundo esse regime de bens adquiriram um quinhão social numa sociedade em nome colectivo, sendo, por isso, licita a recusa do registo da sua aquisição por parte do conservador do Registo Predial.
Texto
N