068827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 068827
ACORDAO
Descritores: Regime da comunhão geral de bens, Convenção antenupcial, Principio da imutabilidade, Sociedade em nome colectivo, Cessão, Nulidade do contrato, Sociedade entre conjuges, Registo predial, Recusa de acto de registo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008460
Nr Documento: SJ19810203068827X
Indicações Eventuais: SA CARNEIRO RT ANO86 PAG410. PIRES LIMA A VARELA CCIV ANOT VIV PAG363. VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG523.
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d53d6f75b6959dcf802568fc0039c6d2
Sumário
I - Contraria o principio da imutabilidade das convenções antenupciais e viola os ns. 2 e 3 do artigo 1714, do Codigo Civil a participação dos dois conjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, numa sociedade de pessoas, como e a sociedade em nome colectivo. II - E nulo o contrato de cessão pelo qual os dois conjuges casados segundo esse regime de bens adquiriram um quinhão social numa sociedade em nome colectivo, sendo, por isso, licita a recusa do registo da sua aquisição por parte do conservador do Registo Predial.