0000213 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0000213
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002608
Nr Documento: RL199606120000213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4205b858be0609808025680300047bd4
Sumário
Ao crime de condução sob o efeito do álcool, previsto no art. 292 do CP na versão revista em 1995, não é de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir do art. 69 desse Código, mas a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir do art. 141; n. 2, do CE de 1994.