078543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 078543
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030204
Nr Documento: SJ199005170785432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b647bed9459ba07c802568fc003b13d2
Sumário
I - A presunção de culpa em acidente de viação, prevista pelo n. 3 do artigo 503 do Código Civil, tem, como condicionante, que o motorista do veículo o conduza por conta de outrem. II - Em acidente de viação que consistiu no embate entre um ciclomotor conduzido pela vítima e um veículo pesado que se encontrava estacionado junto à berma do seu lado direito, a ocupar parte da respectiva faixa de rodagem, não se tendo provado conduta culposa, quer da vítima, quer do condutor do veículo pesado, importa concluír no sentido da responsabilidade pelo risco.