020540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020540
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Fundamentação, Vício de forma, Preterição de formalidade, Fundamentação insuficiente, Omissão de pronúncia, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Teixeira , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/06/06.
Nr Convencional: JSTA00045999
Nr Documento: SA219960522020540
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/635e8adb298a6af1802568fc0039c50d
Sumário
I - A aplicação dos métodos presuntivos na liquidação do I.V.A. tem de assentar nos fundamentos previstos na lei. II - Esta fundamentação não se confunde com o vício de forma resultante da preterição de formalidades legais ou fundamentação insuficiente do acto tributário. III - A não apreciação daquela fundamentação gera uma omissão de pronúncia que não é de conhecimento oficioso.