0225586 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0225586
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Causa de pedir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011227
Nr Documento: RP199012200225586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/197565bdd72f755e8025686b006691e5
Sumário
A alínea b) do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil, porque não limita ou distingue o facto-causa de pedir, tem que ser interpretada no sentido de que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes desde que um dos factos integradores da causa de pedir tenha ocorrido em Portugal.