I- A falta de indicação do número de contribuinte na petição de oposição à execução não é cominada com a sanção prevista no art. 12, n. 1, do D.L. 463/79, de 30/11.
II- Nesta hipótese, e caso não haja motivo para indeferimento liminar de tal petição, deve o juiz convidar o oponente a corrigir essa deficiência; nos termos do art. 477, 1, do C. P. Civil, já que tal omissão constitui deficiência da petição.