016081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 016081
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Petição deficiente, Número de contribuinte, Convite do tribunal
Recorrente: Pavão , Alvaro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE 1992/05/13.
Nr Convencional: JSTA00046444
Nr Documento: SA219960313016081
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d3b033a1244792a802568fc0039eb28
Sumário
I - A falta de indicação do número de contribuinte na petição de oposição à execução não é cominada com a sanção prevista no art. 12, n. 1, do D.L. 463/79, de 30/11. II - Nesta hipótese, e caso não haja motivo para indeferimento liminar de tal petição, deve o juiz convidar o oponente a corrigir essa deficiência; nos termos do art. 477, 1, do C. P. Civil, já que tal omissão constitui deficiência da petição.