0041066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0041066
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Anulação, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009236
Nr Documento: RL199305060041066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1268d1ad708a0ac48025680300015e24
Sumário
I - Ordenado pelo STJ a ampliação da matéria de facto e verificando a Relação que ela, na parte que interessa é controvertida, terá de anular-se o julgamento para que o Colectivo responda aos novos quesitos que lhe respeitam. II - Interessando situar no tempo determinados factos, e tendo sido alegado apenas que eles ocorreram "há largos anos" isso não impede a formulação de um quesito nesses precisos termos, cuja utilidade dependerá, necessariamente, duma resposta restritiva de molde a permitir a indicação do momento, tanto quanto possível exacto, em que eles se verificaram.