0001622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0001622
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007003
Nr Documento: RL199606120001622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07afb92f8827d6298025680300048e1a
Sumário
I - A entrega de articulado de acção cível na secretaria dos serviços do MP não pode ser considerada como se fosse uma entrega nos serviços do Juízo Cível onde a acção pendia. II - No justo impedimento, a imprevisibilidade do facto impeditivo não se afere pelo aspecto subjectivo; ou seja, não importa que o evento seja imprevisível só para a parte, antes se mede pela objectividade da imprevisibilidade, importando, por isso, que seja inesperado, não diagnosticável, para o comum do cidadão, o evento que aconteceu.