014518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014518
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Processo de execução, Recurso per saltum, Código de processo tributário
Recorrente: Sindico de Falencias
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP 2J TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038434
Nr Documento: SA219930512014518
Data de Entrada: 20/05/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a9940925a7dbdf4802568fc003993da
Sumário
I - O art. 356 do Cod. Proc. Tributário não pode ser objecto apenas de interpretação literal, no sentido de não poder ser utilizado no processo de execução fiscal o disposto no § único do art. 87 do Reg. STA. II - O Cód. Proc. Tributário só se aplica aos T.T. de 1. e 2 Instância. III - Os recursos para a 2 Secção do STA são regulados pelo ETAF (arts. 21 n. 4, 32 e 33, pela LPTA (arts. 130 e 131) e pelo Reg. STA (arts. 87 e 88).