0140607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0140607
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa de despedimento, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031154
Nr Documento: RP200110220140607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/810cac6d38f4b8fa80256b4200366a58
Sumário
I - O trabalhador pode, ocorrendo justa causa, fazer cessar imediatamente o contrato, por escrito e com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento desses factos. II - Não o fazendo neste prazo, caduca o direito à rescisão do contrato com justa causa. III - A invocação da situação de baixa médica, que o não impedia de sair de casa, bem como a sua nacionalidade não obstam à caducidade, uma vez que o prazo corre mesmo durante a suspensão do contrato.