4037/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 4037/00
ACORDAO
Descritores: Acto tácito de indeferimento
Sumário
I)- Se a Caixa-Geral de Aposentações indeferiu um pedido de aposentação com fundamento na falta de nacionalidade portuguesa e se notificou o requerente de tal acto, o mesmo constitui um acto definitivamente lesivo. II)- Se o mesmo requerente formula novo pedido de aposentação e a Caixa-Geral de Aposentações reafirma, por ofício, as razões do anterior indeferimento, inexiste acto tácito de indeferimento da nova pretensão formulada, perante a Caixa. III)- Carece, assim, de objecto o recurso interposto de acto tácito de indeferimento de pedido de aposentação, quando a Caixa, nos termos do referido em II), se pronunciou, de novo, sobre o pedido formulado, confirmando anterior decisão.