068085 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 068085
ACORDAO
Descritores: Deposito bancario, Cheque, Clausula
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002900
Nr Documento: SJ197910250680852
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d1d4d9745989f34802568fc0039603f
Sumário
I - A necessidade de cuidadosa verificação da veracidade da assinatura do sacador num cheque bancario, constitui dever imposto pelas regras de ordem publica, que proibem o pagamento dum cheque com a assinatura do sacador falsificada, mesmo quando, por mera culpa, se ignora tal falsidade. II - Assim não podem tais regras ser afastadas por clausulas de irresponsabilidade insertas nas requisições das das cadernetas de cheques, dado o disposto no artigo 800, n. 2, do Codigo Civil.