I- A necessidade de cuidadosa verificação da veracidade da assinatura do sacador num cheque bancario, constitui dever imposto pelas regras de ordem publica, que proibem o pagamento dum cheque com a assinatura do sacador falsificada, mesmo quando, por mera culpa, se ignora tal falsidade.
II- Assim não podem tais regras ser afastadas por clausulas de irresponsabilidade insertas nas requisições das das cadernetas de cheques, dado o disposto no artigo 800, n. 2, do Codigo Civil.