9531227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9531227
ACORDAO
Descritores: Servidão de vistas, Usucapião, Construção de obras, Prédio confinante, Proprietário, Autorização, Mera detenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018459
Nr Documento: RP199605239531227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf8350ce0e0e67338025686b0066d6a4
Sumário
I - O que importa para a constituição de uma servidão de vistas, por usucapião é a existência das obras e não a sua efectiva utilização pelo proprietário, pois se trata de uma servidão contínua que, como tal, se exerce independentemente do facto do homem. II - Tendo-se provado apenas que as obras de construção de um terraço, escadas e parapeito foram expressamente autorizadas pelo proprietário do prédio vizinho, isso nada mais traduz do que uma situação de mera detenção ou posse precária, insusceptível de, enquanto tal, conduzir à constituição de uma servidão de vistas.