0222301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0222301
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Indemnização de perdas e danos, Caducidade da acção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034133
Nr Documento: RP200211260222301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92abeecd6cfad68680256cc500415516
Sumário
I - Se A encomendou a B videiras novas com enxertos para produção de vinho verde branco e este lhe forneceu videiras com enxertos de vinho maduro banco, há venda de coisas defeituosas uma vez que não tinham a qualidade assegurada pelo vendedor e esperada pelo comprador. II - No caso de venda de coisa defeituosa o comprador pode exigir indemnização por perdas e danos, quer haja dolo ou simples erro. III - A acção de indemnização deve ser proposta, sob pena de caducidade do respectivo direito, no prazo referido no artigo 917 do Código Civil.