9821171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9821171
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização de perdas e danos, Liquidação em execução de sentença, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024898
Nr Documento: RP199812159821171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a21a478be0247b78025686b006723c9
Sumário
I - O artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil não permite relegar para execução de sentença a liquidação da indemnização por danos patrimoniais emergentes de acidente de viação já quantificáveis aquando da propositura da acção mas cujos elementos integrativos a Autora não alegou nem demonstrou na totalidade.