0000135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0000135
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Águas, Usucapião
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016307
Nr Documento: RP198912140000135
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS PAG204. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3.
RLJ ANO94 PAG237.
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f801daf0975466658025686b0066beff
Sumário
I - Não configura facto novo o dizer-se na resposta a um quesito que a água em causa era explorada e captada por um cano quando no quesito se perguntava se essa água era explorada e captada por uma mina. II - Um rego cavado a céu aberto para condução de água nascida em prédio alheio, e que assim se mantém todo o tempo do ano e todos os anos, é obra humana susceptível de levar à aquisição dessa água, por usucapião, pelo dono do prédio onde ela é aproveitada, caso se verifiquem os restantes requisitos de usucapião.