073340 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Coimbra
Processo: 073340
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Caducidade, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013510
Nr Documento: SJ198604290733402
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VII PAG261.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29ca4422d51b1e3e802568fc003a3bf3
Sumário
I - Ao Reu inquilino compete provar a caducidade, isto e o Autor senhorio sabia ha mais dum ano do facto motivador do despejo. II - E certo que o mandatario e obrigado a prestar informações e a comunicar ao mandante, "com prontidão a execução do mandato" - artigo 1161, alinea b) e c) do Codigo Civil - mas o Reu nem sequer provou que o mandatario tivesse conhecimento do facto motivador do despejo - falta de residencia no andar por mais de um ano e de residencia permanente.