I- As Oficinas Gerais de Material de Engenharia têm personalidade jurídica por estarem constituídas como empresa pública, com autonomia administrativa e financeira.
II- Os operários dessa empresa pública estão sujeitos ao regime da legislação geral do trabalho, designadamente quanto às faltas ao serviço e à sua justificação.
III- A entidade patronal que considerou justificadas certas faltas dadas ao serviço por um operário, que mais tarde deu outras faltas, não pode revogar o acto anterior, que deu como justificadas as primeiras, para as somar como se todas fossem faltas injustificadas.