002733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002733
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Empresa pública, Faltas injustificadas, Justa causa de despedimento, Justificação de faltas, Revogação
Sumário
I - As Oficinas Gerais de Material de Engenharia têm personalidade jurídica por estarem constituídas como empresa pública, com autonomia administrativa e financeira. II - Os operários dessa empresa pública estão sujeitos ao regime da legislação geral do trabalho, designadamente quanto às faltas ao serviço e à sua justificação. III - A entidade patronal que considerou justificadas certas faltas dadas ao serviço por um operário, que mais tarde deu outras faltas, não pode revogar o acto anterior, que deu como justificadas as primeiras, para as somar como se todas fossem faltas injustificadas.
Texto
N