014665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014665
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Impugnação judicial
Recorrente: Jose Gomes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039423
Nr Documento: SA219930602014665
Data de Entrada: 24/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9403c4895443415802568fc00392774
Sumário
I - Após a entrada em vigor do ETAF, deixou de se aplicar o regime de impugnação da liquidação do imposto de selo previsto no art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo; II - O processo aplicável é o processo de impugnação previsto actualmente no Código de Processo Tributário.