019161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019161
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Caso julgado formal
Recorrente: Loureiro , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044648
Nr Documento: SA219951220019161
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1e7decd7dbbb69f802568fc00396e8b
Sumário
O despacho que ordena a suspensão da instância por dependência de outra causa já proposta forma caso julgado formal, uma vez transitado, quanto à decisão da suspensão e ao seu fundamento, pelo que não é de desrespeitar dentro desses limites, por outra decisão subsequente proferida no mesmo processo.