044860 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 044860
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Processo penal, Insuficiência da matéria de facto provada, Motivação, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019295
Nr Documento: SJ199305050448603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb9074812971ffbe802568fc003a5acf
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, e nos termos do artigo 433 do Código do Processo Penal e 29 da Lei n. 38/87, só cura, em princípio, da matéria de direito. II - A lei processual penal abre excepções a tal princípio estabelecendo expressamente os casos em que o Supremo Tribunal de Justiça se pode intrometer na matéria fáctica e que são estatuídas no artigo 410, n. 2 do Código do Processo Penal: a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova. III - O artigo 412 do Código do Processo Penal exige que, relativamente ao recurso atinente à matéria de direito, as conclusões da motivação indiquem, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou como que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou como que devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.