044677 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044677
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Punição, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019450
Nr Documento: SJ199306090446773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d3f2dd640a272e1802568fc003a5363
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, apenas operou a despenalização dos cheques de valor superior a 5000 escudos, desde que se não prove que causaram prejuízo patrimonial. II - Compete às instâncias a determinação, em concreto, da existência ou não de prejuízo patrimonial.