I Não deve ser confirmada a sentença proferida em tribunal estrangeiro se ela for totalmente omissa quanto a fundamentação e não referir quaisquer factos.
II- Embora nas hipoteses de divorcio por mutuo consentimento os conjuges tenham o direito de não revelarem a causa do divorcio (artigo 1775 n. 2 do Codigo Civil e artigo 1407 n. 3 do Codigo do Processo Civil), a não contestação do requerido quer da acção de divorcio, quer do pedido de revisão da sentença não significa uma clara manifestação de vontade no sentido de querer o divorcio e como divorcio por mutuo consentimento.