081532 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081532
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Divorcio litigioso, Conversão do divorcio litigioso em divorcio por mutuo consentimento
Sumário
I Não deve ser confirmada a sentença proferida em tribunal estrangeiro se ela for totalmente omissa quanto a fundamentação e não referir quaisquer factos. II - Embora nas hipoteses de divorcio por mutuo consentimento os conjuges tenham o direito de não revelarem a causa do divorcio (artigo 1775 n. 2 do Codigo Civil e artigo 1407 n. 3 do Codigo do Processo Civil), a não contestação do requerido quer da acção de divorcio, quer do pedido de revisão da sentença não significa uma clara manifestação de vontade no sentido de querer o divorcio e como divorcio por mutuo consentimento.
Texto
N