000053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000053
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Indemnização, Cálculo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016915
Nr Documento: SJ198006200000534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be392a82e43a56b8802568fc003ad4f5
Sumário
A definição ou determinação, perante a lei e o circunstancionalismo do evento morte do sinistrado ao serviço da empresa, em Angola, da medida própria e adequada da indemnisabilidade pelas entidades responsáveis, deve fazer-se em consonância com a regra do artigo 187 do Estatuto do Trabalho de Angola, aprovado pelo Diploma Legislativo n. 2827, de 5 de Junho de 1957, e não com a regra do artigo 183 do mesmo diploma.