9550539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550539
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015723
Nr Documento: RP199512189550539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f38eb61888d51f7a8025686b0066c996
Sumário
I - São requisitos de procedência da acção de reivindicação a prova de que o autor é proprietário, que o demandado possua a coisa e a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo demandado. II - Não tem, sequer, o autor que alegar que o demandado possui a coisa por mero favor. III - A expressão " gratuita " não envolve matéria de direito já que de todos é conhecido o seu significado factual e corrente de " não retribuído ". IV - As expressões " intitulada " e " precariedade " revelam conclusões, juízos de valor a extrair de determinados factos.