026379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026379
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Recorrente: Grima , Nuno
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00032556
Nr Documento: SA119900208026379
Data de Entrada: 29/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d39c1456dad61642802568fc0038cbeb
Sumário
I - Nos termos do art. 690 do C.P.Civil, a falta de especificação da norma jurídica violada, após convite ao recorrente para formular conclusões e indicar aquela, determina o não conhecimento do recurso jurisdicional. II - Tal asserção não é prejudicada - mas, antes reforçada - se vem imputada à sentença violação de lei por erro nos pressupostos. III - Este, em sede factual, concretiza a violação do normativo cuja hipótese lhes não corresponda.