I. A motivação inexacta da matéria de facto não acarreta a nulidade da decisão prevista no artigo 668º, nº 1, alínea b) do C.P.Civil.
II. No contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a exigência das prestações em dívida não implica a renúncia àquela reserva.
III. Se a compradora depois de devidamente interpelada não satisfizer as prestações em dívida, o vendedor tem direito a resolver o contrato, a reaver a coisa vendida e a reter as prestações recebidas.
IV. Este direito à resolução do contrato, por falta do pagamento das prestações, é cumulável com o direito à indemnização pelo interesse contratual negativo (prejuízos que não seriam sofridos se o contrato não tivesse sido celebrado).