9250820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9250820
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Sentença, Nulidade, Arguição, Recurso, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00009371
Nr Documento: RP199306299250820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f64739dafdcce658025686b006671aa
Sumário
I - Por virtude da revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro e do preceituado no artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano, deixou de ser sempre admissível recurso para a Relação, independentemente do valor da causa, nas acções em que, sem serem de despejo, se aprecie a subsistência de um arrendamento. II - Tendo o Tribunal da Relação decidido não ser admissível recurso, não lhe compete apreciar a nulidade da sentença, a qual deverá ser arguida na 1ª instância, nos termos dos artigos 668 e 670 do Código de Processo Civil, já que a decisão que se pretende nula, porque insusceptível de recurso, tem que ser impugnada junto da entidade que a proferiu.