9550860 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9550860
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Inconstitucionalidade, Aglomerado urbano
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020621
Nr Documento: RP199702039550860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad8c5c5a05315a808025686b0066ec69
Sumário
I - O artigo 33 n.1 do Código das Expropriações de 1976, que fixa o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano, ao atender ao critério arbitrário de 15%, é inconstitucional por violação dos artigos 13 e 62 n.2 da Constituição da República Portuguesa.