I- O Supremo Tribunal de Justiça so pode intervir na apreciação da materia de facto quando a Relação haja usado dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil e não quando o não haja feito em acordão fundamentado.
II- O corte de pinheiros pelo recorrente não se enquadra no n. 2 do artigo 1455 porque esta norma e uma disposição nova inspirada no celebre ciclone de 1941.
III- A litigancia de ma fe pressupõe uma lide dolosa, pelo que para a condenação e necessario que haja elementos suficientes que revelem esse dolo instrumental.
IV- Tendo havido interpelação anterior a citação os juros são devidos desde a data do primeiro acto e não do segundo.