079476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079476
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Cumprimento do contrato, Interpelação, Juros de mora, Litigancia de ma-fe, Ma-fe, Dolo
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode intervir na apreciação da materia de facto quando a Relação haja usado dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil e não quando o não haja feito em acordão fundamentado. II - O corte de pinheiros pelo recorrente não se enquadra no n. 2 do artigo 1455 porque esta norma e uma disposição nova inspirada no celebre ciclone de 1941. III - A litigancia de ma fe pressupõe uma lide dolosa, pelo que para a condenação e necessario que haja elementos suficientes que revelem esse dolo instrumental. IV - Tendo havido interpelação anterior a citação os juros são devidos desde a data do primeiro acto e não do segundo.
Texto
N