0000162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000162
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva de direito público, Contrato de trabalho, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029185
Nr Documento: RL198111300000162
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6ffaffbcdd898b78025680300043247
Sumário
I - Os empregados das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa só gozam dos benefícios ou regalias próprias do estatuto dos funcionários na medida em que a lei expressamente o determine. II - As relações laborais entre aquelas pessoas jurídicas e os seus trabalhadores são, em geral, reguladas pelas normas do direito privado laboral. III - Assim, os empregados despedidos, antes de terem gozado férias ou do mês de Dezembro, têm direito à parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal que lhes seriam devidas.