9330431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9330431
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização, Danos patrimoniais, Objecto do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009841
Nr Documento: RP199306099330431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d8d7f2645a1540b8025686b00666ace
Sumário
I - Apesar do teor do Assento nº 6/93 do Supremo Tribunal de Justiça, importa ponderar se a acusação contém todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão actualmente exigidos pelo artigo 11, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, designadamente o elemento "prejuízo patrimonial". II - Considera-se suficiente, no caso concreto dos autos, a alegação de que o cheque em causa "se destinava ao pagamento de honorários".