01365/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António S. Pedro
Processo: 01365/98
ACORDAO
Descritores: Excesso de pronúncia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4f795ed60ec8faa680256a48004c6043
Sumário
O despacho judicial proferido num processo de "inexecução de sentença", que se limita a ordenar se oficie ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Dec. Lei 256/A/77 de 17 de Junho, depois de um outro, proferido no mesmo processo e já transitado, no qual se determinara estar já esgotado o poder jurisdicional e se remeteram as partes para acção de responsabilidade prevista no artigo 11 do mesmo Dec. Lei 256/A/77 de 17 de Junho, é nulo por (i) falta de fundamentação, (ii) violação do caso julgado formal e (iii) excesso de pronúncia (art.os 668, nº 1 alínea b) e d) do Cód. Proc. Civil).