0121525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0121525
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033362
Nr Documento: RP200111200121525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a535f5bf94d1f0180256b600037194c
Sumário
Tendo o lesado - com 26 anos de idade, pintor de automóveis, auferindo o salário mensal de 56.700$00 - ficado afectado de uma incapacidade permanente parcial de 20%, deve-lhe ser atribuída como indemnização, a título de lucros cessantes por perda da capacidade de ganho, a importância de 4000 contos.