9130700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9130700
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010060
Nr Documento: RP199306299130700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ac2feeb79fa9f708025686b00666ba6
Sumário
Decretada a ratificação de embargo de obra nova em que se consumara já a impossibilidade de acesso a um prédio por um caminho, reconhecido que a demolição da mesma obra restituirá o embargante à situação anterior à continuação dela, é esta de autorizar mediante caução sem que obste a tal a consideração do prejuízo consequente da impossibilidade do acesso pelo caminho já verificada quando foi decidida a ratificação do embargo.