A Lei não proibe que os condóminos levem a efeito obra nova na parte que exclusivamente lhes pertença. Proibe a obra nova que prejudique a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício.
Texto
N
0047256
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
A Lei não proibe que os condóminos levem a efeito obra nova na parte que exclusivamente lhes pertença.
Proibe a obra nova que prejudique a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício.