016237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 016237
ACORDAO
Descritores: Fixação da matéria colectável, Deliberação, Comissão distrital de revisão, Fundamentação do acto administrativo, Fórmula passe-partout
Recorrente: Grilo , Jose e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045178
Nr Documento: SA219960502016237
Data de Entrada: 31/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC. MATÉRIA COLECTÁVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fdbf5ca6dc67997802568fc0039d9f4
Sumário
I - Deve ser fundamentada a deliberação da comissão distrital de revisão que indefere reclamação do contribuinte contra o acto de determinação da sua matéria tributável. II - Equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que por insuficiência, obscuridade ou incongruência não esclareçam concretamente os motivos de facto e de direito da decisão. III - Os objectivos desta exigência legal são contribuir para uma mais ponderada e esclarecida formação da vontade do autor do acto, e dar a conhecer de modo suficientemente explícito as premissas em que assentou, os concretos motivos que o determinaram, assim permitindo a um destinatário médio verificar se o acto é conforme aos factos e ao direito. IV - Daí, como é jurisprudência do STA, não preenche a exigência legal de fundamentação o recurso a meras fórmulas tabelares ou passe-partout, como "face aos documentos juntos ao processo administrativo" ou "apreciado o processo", ou a mera remissão para "os elementos constantes do processo" ou para "os factos indiciados nos processos de averiguações". V - Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a referida deliberação da comissão distrital de revisão que para justificar o mencionado indeferimento se limita a "louvar-se em todos os elementos existentes no processo de liquidação".