9640347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640347
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017992
Nr Documento: RP199606059640347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a5c5c3275f10be18025686b0066cf6c
Sumário
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto no artigo 292 do Código Penal, é ainda punível com a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, previsto no artigo 69 n.1 alínea a), do mesmo diploma legal, por tal tipo de conduta corresponder a violação muito grave das regras do trânsito rodoviário ( conforme artigos 148 alínea m) e 149 alínea i) do Código da Estrada ).