I- O STJ pode e deve, ao julgar de direito, verificar se a
2. instância fez correcto uso do artigo 712 do CPC, do ponto de vista processual, para alterar julgamento fáctico da 1. instância.
II- A causa final do endosso de cheques é passível de qualquer tipo de prova complementar da literalidade dos cheques, no âmbito endossante-endossado.
III- A literalidade do artigo 428 do C. Civil não esgota o regime jurídico sobre reciprocidade de comportamentos.
IV- Segundo o príncipio da boa fé, a "exceptio non rite adimpleti contratus" implica que, havendo correspectividade de prestações, um contraente não pode ser obrigado a prestar o que corresponda ao que o outro prestou defeituosamente ou não prestou parcialmente.
V- Provado que houve pagamento parcial de valor constante da letra de câmbio, que o portador das letras não cumpriu adequadamente a sua correspectiva prestação e que há encontro de contas a efectuar, tais letras, literalmente, carecem de exequibilidade, tendo o exequente ónus de liquidação preliminar a eventual execução.